Seguro de Carro
Nosso site seguro
de carro foi desenvolvido para levar informações
relevantes das diversas formas de contratação
de seguro e das condições de pagamentos das
diversas companhias seguradoras, como; Seguro Porto Seguro,
Seguro Bradesco, Seguro Mapfre, Seguro Allianz, Seguro Azul,
Seguro Itaú, Seguro Real, Seguro Unibanco AIG, Sul
América Seguros, que operam através dos seus
corretores credenciados.
• Como se calcula o valor de um seguro de carro?
O seguro de carro
de um mesmo modelo e ano de fabricação,
varia de valor, mesmo sendo da mesma companhia seguradora,
de acordo o perfil do condutor, como: sexo, idade, tempo de
habilitação, se o condutor teve algum carro
roubado nos últimos 2 anos, se o carro é para
lazer ou trabalho, local onde pernoita o carro, entre outros.
Além do perfil do condutor,
a marca, o modelo e o ano do carro influenciam também
no valor do seguro, visto que alguns modelos são “mais
visados” para o roubo ou furto do que outros modelos,
ou seja o quanto maior o grau de risco maior o preço
do seguro de carro.
• Posso aumentar o valor
segurado do carro sugerido pela companhia segurada?
Sim, pode. Algumas companhias
seguradoras permitem em até 10% sobre o valor FIPE
– Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas,
obviamente o valor a ser pago pelo seguro também aumenta.
• Existe algum órgão governamental que
regula as companhias de seguro?
Sim, a Susep – Superintendência
de Seguros Privados
• No meu seguro de carro, informei
à companhia seguradora que eu era o principal condutor
e minha mulher com 20%, porém meus filhos menores de
21 anos, para não encarecer o seguro, se utilizam do
carro. Isso poderá ser um empecilho de ressarcimento
num caso de algum acidente com o veículo?
Claro que sim, pois quando
nós preenchemos o formulário do(s) perfil do(s)
condutor(es), o valor do seguro é calculado sobre os
riscos que a companhia terá sobre o perfil dos condutores
deste veículo. Sempre que houver qualquer mudança
no(s) condutor (es) do veículo, a companhia seguradora
deverá ser avisada, para que o segurado se utilize
do seguro na eventualidade de um sinistro.
• Para ter um desconto maior no
meu seguro de carro, informei que este pernoitava
em garagem, porém o carro pernoita na rua. Em caso
de um furto, a companhia seguradora tem meios de descobrir
e não querer pagar o seguro?
Nunca devemos, em hipótese
alguma, tentar burlar com informações que possam
levar a “baratear” custos junto à companhia
de seguro. Esse procedimento além de ser fraudulento,
quando comprovado, pode levar o segurado ao não recebimento
em caso de um sinistro seja por roubo, furto ou colisão.
• Posso transferir meu seguro
de carro para outra companhia e usufruir dos bônus
pela não utilização do seguro?
Claro que pode e nesse caso
se o condutor tiver bônus acompanha para a outra companhia.
• Por que é importante a
contratação de um seguro de carro
com um agente corretor credenciado?
O agente corretor é
de suma importância para você. Ele pesquisana
contratação o seguro que melhor atende as suas
necessidades pessoais e financeiras, além disso lhe
dará todo o suporte junto à seguradora em casos
de sinistro.
• Recebi a apólice de seguro
e verifiquei que um item não está de acordo,
como devo proceder?
Imediatamente você deverá
comunicar o seu agente de seguro, para que este comunique
a companhia seguradora.
• O que é classe
de bônus num seguro carro e como funciona?
O segurado que não
utilizar o seguro de carro no ano, no ano
seguinte terá um desconto na sua renovação.
Os percentuais de descontos são:
1º Ano – 10%
2º Ano – 15%
3º Ano – 20%
4º Ano – 25%
5º Ano – 30%
6º Ano – 35%
Do 7º Ano em diante (na maioria das seguradoras) 40%
• Quando eu vendo meu
carro esses bônus acompanham o novo comprador?
Nunca, os bônus de um
seguro de carro estão atrelados ao
CPF do proprietário inicial desse seguro, ou seja,
os bônus que você adquiriu em 1 ano ou mais pertencem
a você para serem usufruídos num outro veículo
de sua propriedade.
• Quando
troco de companhia de seguros perco a classe de bônus
adquirida?
Esses bônus são
vistos pelas companhias seguradoras como um direito seu adquirido
e são respeitados de uma companhia para outra.
• Caso eu seja classificado
numa classe de bônus e venha a ter um sinistro, eu perco
todos os bônus adquiridos?
Essa é uma pergunta
que muitos usuários desconhecem, suponhamos que você
esteja classificado com 25% de desconto e que este ano ocorreu
um sinistro, o que acontece é que no ano da renovação
sua classe de bônus do seguro do carro
cairá um ponto, ou seja, você terá 20%
de desconto.
Vale observar que ocorrendo
mais de um sinistro no mesmo ano, a perda de classe será
calculada pelo número de vezes em que ocorreu o sinistro,
ou seja, utilizou 3 vezes no ano a companhia seguradora, terá
perdido nesse caso 3 classes.
• Tenho 1 veículo
em meu nome, e estou adquirindo outro caro para o meu filho
e esposa, os meus bônus adquiridos no meu carro valem
para este 2º carro que não será dirigido
por mim?
Algumas companhias de seguro
não aceitam se não for o mesmo proprietário,
porém outras aceitam desde que seja o mesmo proprietário.
• Posso fazer um seguro
de carro somente para incêndio?
Pode sim, fazer para incêndio, roubo
ou ainda somente contra terceiro.
•
Se meu carro for dado perda total ou for furtado, a franquia
é descontada do prêmio de seguro que eu tenho
direito a receber?
Não, você receberá
integralmente o valor constante na apólice de seguro.
•
Tenho um seguro de carro porém caso
ocorra uma emergência, onde eu não possa conduzir
o veículo, e outra pessoa esteja conduzindo e ocorra
um acidente a seguradora cobre os danos causados?
Cobre desde que seja comprovado
que foi uma urgência ou emergência através
de um boletim de ocorrência ou laudo medico.
• Tenho
um seguro de carro porém se empresto
meu carro a um terceiro e ocorre um acidente a seguradora
cobre o seguro?
Cobre desde que seja um condutor
devidamente habilitado, e que se encaixe no perfil contratado.
• A conduta
de todas as companhias seguradoras, na avaliação
do condutor de um veículo (quanto a idade), são
iguais?
Não, algumas seguradoras tem um perfil específico
para jovens entre 18 a 25 anos.
• A portabilidade
de um seguro de carro se estende também
de uma companhia para outra?
A qualquer momento você
pode mudar de seguradora, mantendo a mesma classe de bônus.
• Tendo
um seguro de carro e nos casos de acidentes
(pequenos "ralados" na lataria) ocorridos na garagem
de um prédio ou na rua, mesmo não sabendo quem
foi o autor, todas as companhias seguradoras são obrigadas
ao ressarcimento?
Haverá uma vistoria
de constatação de danos para o evento, caso
o segurado pagar a franquia será liberado para reparos.
• Existe
classificação de companhias seguradoras?
Não existe diferenciais
de serviços oferecidos.
• Meu
carro foi roubado e recebi da seguradora o ressarcimento da
mesma, porém acabei sabendo que posteriormente ao recebimento
da companhia seguradora, acharam o meu veículo, posso
devolver à companhia seguradora o valor que me deram
e obter meu carro de volta?
Não, a partir da liquidação
do sinistro, o veiculo passa ser um bem da seguradora, e normalmente
é mandado para leilão.
• Estava
dirigindo alcoolizado e bati meu veículo, o seguro
cobre minhas despesas?
A lei é clara: se beber
não dirija. A embriaguez passa ser um agravante no
risco de seguro.(, caso a seguradora reuna provas, que constatem
a embriaguez ,o segurado perderá o direito de indenização,
e caberá a justiça confirmar ou não a
perda do direito.
• Em caso de alagamento o seguro
cobre as despesas?
Cobre desde que não
seja provocada pelo segurado ; EX: – você esta
em um local seguro e resolve tentar atravessar a enxurada,
não há cobertura, agora se o veiculo estiver
estacionado em um local que houve alagamento , você
terá a cobertura.
• Sofri
um seqüestro relâmpago e o condutor bateu meu veículo,
o seguro cobre as despesas, mesmo sendo o condutor menor de
idade?
Cobre. Houve uma situação
eventual,e sendo comprovada esta eventualidade com o B.O ou
testemunhas, terá a cobertura normalmente. Fica caracterizado
o sinistro pelo primeiro evento que foi o roubo.
• Declarei
a seguradora que 80% do tempo dirijo meu veículo e
os 20% minha mulher, porém emprestei meu carro a outra
pessoa e esta colidiu o veículo, o seguro cobre esse
sinistro?
Cobre, desde que essa pessoa
seja maior de idade e devidamente habilitada a conduzir o
veiculo.
• Qual a diferença de se
contratar um seguro de carro pelo banco frente a uma empresa
de seguros?
Um seguro de um carro contratado
através de um gerente de banco difere frente as corretoras,
que este esta a serviço do Banco, ou seja, cumprindo
metas estipuladas e não ser um técnico especializado
do ramo.
• Quando
contratei meu seguro de carro declarei que residia num local,
ocorrendo uma mudança devo informar a seguradora?
Deve informar no ato da mudança,
caso contrário ao ocorrer um sinistro a seguradora
poderá reduzir a indenização , ou até
negar o pagamento. Não somente esta, mas qualquer alteração
em relação a apólice de seguro, deverá
ser notificada ao corretor.
• Estando
em atraso de uma parcela do seguro do carro e ocorrendo um
acidente pode a seguradora vir a não pagar o sinistro?
Pode. Geralmente as seguradoras
estendem o prazo de pagamentos das parcelas, e avisam o segurado
sobre o atraso. Caso o segurado não pague no ultimo
prazo estipulado pela seguradora, não terá a
cobertura no sinistro, e caberá a justiça analisar
a perda ou não do direito.
• Até
que ano de fabricação de um carro as seguradoras
aceitam fazer um seguro de carro?
Isto é variável,
algumas aceitam até 20 anos de fabricação
do veiculo, dependendo de suas condições. Já
para os veículos importados, a aceitação
varia entre 5 e 10 anos de fabricação do veículo.
• Fiz um seguro de carro, porém
a primeira parcela ainda não venceu, se ocorrer um
sinistro a seguradora cobre as despesas?
Cobre. O segurado tem a cobertura
até a data do vencimento da parcela e, em caso de perda
total será descontado o valor do seguro total na indenização
do bem.
• Tenho
um seguro de um carro importado que esta “arrumando”,
numa oficina, devido a uma colisão, porém umas
das peças para reposição não tem
no mercado. A seguradora é obrigada a fazer a importação
dessa peça?
A companhia informa que não
há um único critério para este evento.
Haverá a possibilidade de importar, ressarcir ou até
mesmo caracterizar a perda total do bem. A analise será
pertinente ao processo.
• Como
é o ressarcimento de danos corporais, num seguro de
carro que contempla essa modalidade?
O segurado ou representante
legal deverá comunicar o evento a seguradora, para
que a mesma faça o ressarcimento através de
reembolso ou pagamento para a entidade responsável.
|